29º PRÊMIO NACIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS

O Prêmio
O Prêmio Nacional de Relações Públicas foi criado pelo
Conrerp 2ª Região-SP/PR em 1979, tendo sua primeira edição oficial no ano de
1980, então denominado “Prêmio Opinião Pública” – daí sua sigla “POP”, como
é carinhosamente conhecido até hoje.
Nestes 29 anos de premiações, o POP contemplou cerca de
250 cases em diversas categorias.
Em 2005 passou a se chamar “Prêmio Nacional de Opinião
Pública” e, finalmente em sua 28° edição, em 2008, o POP apresentou-se
perante a comunidade de profissionais de comunicação com nova nomenclatura
-- um nome que além de melhor defini-lo o caracteriza de forma total e
abrangente – PRÊMIO NACIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS.
Em 2009, em sua 29ª edição, o POP resgata seu formato
nacional em edição única, reunindo todos os profissionais do País no maior
evento de premiação da categoria.
Além dos prêmios para as melhores práticas
profissionais de Relações Públicas, distribuídas agora em oito categorias, o
POP resgata também o Troféu Abertura, que promove e incentiva os jovens
profissionais em sua transição da academia para o mercado.
As alterações que se encontram no Regulamento POP 2009,
descritas nesta publicação, apresentam a nova composição de categorias –
agora com nomenclaturas que refletem melhor a nova dinâmica global do
mercado. Um exemplo é a categoria que agora converge responsabilidade social
e ambiental como instrumentos para se atingir a sustentabilidade, aqui
chamada de “Relações Públicas e Sustentabilidade: Responsabilidade Social e
Ambiental”.
Além de premiar profissionais, organizações e agências,
o POP 2009 preserva também sua tradição de prestar homenagens àqueles que
contribuíram e ainda contribuem com o desenvolvimento das Relações Públicas
em âmbito nacional.
Assim, convidamos os profissionais de todo o País a
inscreverem seus cases para participar da premiação dos 29 anos do POP e
concorrer a esta relevante distinção nas Relações Públicas no Brasil.
Normas Gerais
Art. 1º Instituído por decisão do Plenário do Conselho
Regional de Profissionais de Relações Públicas dos Estados de São Paulo e
Paraná (CONRERP 2ª Região), em sua reunião de 01 de outubro 1979, o Prêmio
Nacional de Relações Públicas foi federalizado a partir de 2005, passando
então a contar com a chancela e a participação efetiva do Sistema CONFERP. O
POP 2009 será regido pelas normas contidas neste regulamento.
Art. 2º O Prêmio Nacional de Relações Públicas tem
caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos. Visa distinguir os
melhores cases de Relações Públicas desenvolvidos no cenário
nacional, valorizar o trabalho dos profissionais da área e chamar a atenção
das organizações e dos órgãos governamentais sobre a importância de sua
aplicação nos relacionamentos de seus públicos de interesse.
Art. 3º - Define-se como case de Relações Públicas o
projeto elaborado e executado por um profissional ou agência fundamentado em
pesquisas, em sólido planejamento, em resultados que comprovem a eficácia da
aplicação da teoria e das técnicas de Relações Públicas, tanto para a
solução de problemas como para a disseminação de resultados institucionais
para o primeiro, segundo e terceiro setores.
Inscrições
Art. 4º As inscrições dos cases só poderão ser feitas
por profissionais de Relações Públicas ou agências por eles responsáveis,
que façam parte do Sistema Conferp e estejam em dia com as obrigações legais
em seus respectivos Conselhos Regionais.
Art. 5º - As inscrições deverão ser feitas até o dia 23
de outubro de 2009, pelo correio (correspondência registrada ou SEDEX) ou
pessoalmente na sede do Conrerp 2ª Região - SP/PR, situada à Rua Monte
Alegre, 212 cj .61 - Perdizes– CEP 05014-000 – São Paulo, SP. Telefones:
(11) 3801-2450/ 3872-4020, DDG 0800-167-853, Fax: (11) 3672-9332.
Parágrafo único. Não serão recebidos trabalhos para o
Prêmio após a referida data.
Art. 6º - As inscrições dos cases só serão realizadas
mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição no
Prêmio devidamente preenchida (anexa ao regulamento).
b) Pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), por case
inscrito, a ser paga na conta bancária do Conrerp 2ª Região - SP/PR no Banco
do Brasil, agência nº 4078-9, conta corrente nº 10275-X - nominal ao
Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 2ª Região SP/PR.
c) Entrega do material
exigido para participação no Prêmio, a saber:
1. O case elaborado
deverá ser impresso em papel formato A4, encadernado (capa dura na cor azul
marinho), corpo 12, fonte Arial, espaçamento entrelinhas de 1,5, descrevendo
todos os critérios de avaliação apresentados no Art. 9º. Não serão aceitos
trabalhos encadernados em espiral.
2. Um resumo de até quatro
páginas digitadas em papel formato A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento
entrelinhas de 1,5, com a descrição dos critérios de avaliação apresentados
no Art. 9º. Em separado, deverão ser entregues 8 (oito) cópias impressas
deste resumo para avaliação do júri especial.
3. Uma cópia em arquivo
digital (CD’ROM ou DVD) do case na íntegra e do resumo.
4. O profissional e/ou
agência responsável pelo case inscrito deverá apresentar prova de situação
regular de registro no Conrerp de sua respectiva região, nos termos de
certidão por ele emitida:
§1º. Nos cases
devem ser incluídos somente cópias de documentos. Fica vedado o anexo de
originais.
§2º. A não observância de
qualquer um dos requisitos estipulados acarretará no cancelamento da
inscrição, sem apreciação do case.
§3º. A taxa de inscrição
não será devolvida sob quaisquer circunstâncias.
§4º. A entrega do case
caracteriza a aceitação plena e integral do presente regulamento.
§5º. Todos os cases
entregues até a data do encerramento da inscrição serão submetidos ao exame
e julgamento do júri constituído para esse fim.
§6º. O comprovante de
pagamento da taxa de inscrição deverá ser entregue juntamente com a ficha de
inscrição.
Art. 7º Agências de Relações Públicas, devidamente
registradas no Sistema Conferp, poderão inscrever até sete cases de seus
clientes.
Parágrafo único. É obrigatória a autorização, por
escrito, do cliente nomeando a Agência/Consultoria como representante de
seus interesses junto ao Conrerp 2ª Região-SP/PR.
Art. 8º Cada profissional de Relações Públicas,
devidamente registrado no Conrerp de sua região, poderá inscrever até cinco
cases.
Art. 9º Cada case inscrito deverá detalhar um projeto
de Relações Públicas, observando-se os seguintes critérios de avaliação e o
formato da apresentação:
·
Análise do contexto da organização.
·
Descrição do case.
·
Planejamento de Relações Públicas:
·
Briefing ─ Objetivos ─ Estratégias de Relações Públicas ─
Ações ─ Metodologia de Avaliação – Resultados.
Parágrafo único. O Conrerp - 2ª Região - SP/PR, poderá
solicitar comprovação ou informações que julgar necessárias sobre qualquer
case inscrito para manutenção da lisura do Prêmio.
Art. 10 Os trabalhos premiados ficam em poder do
Conrerp 2ª Região – SP/PR e não serão devolvidos aos seus autores. Poderão
ser utilizados para fins acadêmicos e de divulgação das Relações Públicas,
além de serem examinados e estudados nas bibliotecas do Sistema Conferp.
Categorias
Art. 11 Ao inscrever um case, o profissional de
Relações Públicas por ele responsável deverá indicar na Ficha de Inscrição a
categoria do prêmio a qual concorre.
Art. 12 O Prêmio Nacional de Relações Públicas 2009
será concedido por categoria, levando-se em conta a adequação do case
inscrito a uma das categorias abaixo enumeradas:
- Relações Públicas nas Organizações Públicas
- Relações Públicas nas Organizações Privadas
- Relações Públicas nas Organizações de Terceiro Setor
- Relações Públicas e Sustentabilidade: Responsabilidade Social e Ambiental.
- Relações Públicas Internacionais.
- Relações Públicas na Gestão de Crises.
- Relações Públicas em Novos Mercados e Empreendedorismo.
- Relações Públicas nas Universidades.
Julgamento
Art. 13 O POP 2009 tem por objetivo distinguir os
trabalhos de Relações Públicas de comprovado mérito, não existindo a
obrigatoriedade de serem apontados ganhadores em todas as categorias.
Art. 14 Os cases de Relações Públicas serão
avaliados por um júri especial, que será composto no máximo por sete
membros: cinco profissionais de Relações Públicas e dois profissionais de
outras áreas da comunicação social, escolhidos a critério do Plenário do
Conrerp 2ª Região - SP/PR.
§ 1º. Não poderá fazer parte do júri: profissional que
tenha trabalho inscrito no POP 2009; que preste serviço à empresa nele
inscrita ou que seja atual conselheiro do Sistema CONFERP.
§ 2º. Ao júri, cabe a análise e a avaliação dos cases e
a definição dos vencedores em cada categoria.
Art. 15 Para efetuar o julgamento dos cases inscritos,
o júri adotará como critério o exame dos quesitos e características
definidos no artigo 9º deste Regulamento, conforme parâmetros estabelecidos
pelo Conrerp 2ª Região.
Art. 16 A decisão do júri é soberana, não sendo aceito
qualquer tipo de recurso.
Art. 17 Após o julgamento dos cases serão anunciados os
nomes dos profissionais e das empresas indicados para receber o Prêmio
Nacional de Relações Públicas 2009, de acordo com as categorias descritas no
Artigo 12.
§ 1º. Os responsáveis pelos cases que forem indicados
pelo júri para premiação, quando notificados e dentro do prazo estipulado,
deverão encaminhar uma gravação em CD–Rom ou DVD (consultar o Conrerp 2ª
Região na ocasião) de até quatro minutos. O registro eletrônico irá conter
com clareza os objetivos e as estratégias empregadas no case, além das ações
executadas e os resultados obtidos pela sua aplicação, bem como a forma de
avaliação. A entrega do arquivo deverá ser feita até o dia 27 de novembro de
2009, na sede do Conrerp 2ª Região – SP/PR.
§ 2º. Caberá ao Conrerp 2º Região a decisão de divulgar
publicamente os vencedores do POP 2009 com antecedência à premiação ou
somente durante a cerimônia de entrega. Tal decisão deverá ser informada até
uma semana após a avaliação dos cases, com publicação nos sites do Sistema
Conferp.
Art. 18º - O Conrerp 2ª Região concederá:
1
Troféu e diploma ao responsável pelo case vencedor.
2
Diploma à empresa ou instituição para a qual o trabalho foi
realizado.
Art. 19 A entrega dos troféus será realizada em
solenidade pública, com promoção do Conferp e realização do Conrerp 2ª
Região – SP/PR.
Art. 20 O Sistema Conferp fica autorizado a publicar na
íntegra ou em parte os cases premiados em quaisquer veículos de comunicação,
levando-se em conta a Lei 9.610, de 19-02-1998 sobre direitos autorais.
Art. 21 Os cases não premiados ficarão à disposição de
seus autores durante 60 (sessenta) dias, na sede do Conrerp, 2ª Região,
SP/PR, de onde deverão ser retirados.
Art. 22 Fica instituído por decisão do Plenário do
Conselho Regional de Relações Públicas (Conrerp - 2º Região), a partir da
27º edição do POP, o prêmio especial “Abertura”, concedido ao melhor projeto
experimental entre os primeiros colocados (o primeiro de cada categoria) no
Prêmio ABRP 2009. Os Projetos Experimentais serão analisados por um júri
especial do POP 2009.
Art. 23 O "Prêmio Vera Giangrande" é atribuído
anualmente ao profissional que a ele fizer jus por ter se destacado pelo
desempenho de suas atividades acadêmicas ou profissionais e pelo conjunto de
sua obra em prol das Relações Públicas em âmbito nacional.
§ 1º. A escolha do profissional indicado para o "Prêmio
Vera Giangrande" caberá ao Plenário do Conrerp 2ª Região - SP/PR.
§ 2º. Ao selecionar os indicados, o Plenário do Conrerp
2ª Região - SP/PR privilegiará profissionais que sejam:
a) de reconhecida cultura e
de mérito pelo exercício profissional das Relações Públicas e tenham
contribuído para a sua legitimação.
b) registrados legalmente
no Sistema Conferp em sua respectiva região, por um período mínimo de cinco
anos.
c) de comportamento ético
exemplar.
d) habilitados no uso de
seus direitos constitucionais.
e) livres de envolvimento
em práticas ilegais ou de corrupção.
f) isentos de processos por
infração da lei.
§ 3º. A revelação do profissional indicado para receber
o "Prêmio Vera Giangrande 2009" será feita durante a solenidade de entrega
do Prêmio Nacional de Relações Públicas 2009”.
Datas
Art. 24 A data de inscrição dos cases do POP 2009
encerra-se, impreterivelmente, no dia 23 de outubro de 2009 no Conrerp 2ª
Região - SP/PR.
Art. 25 A solenidade de entrega do 29º Prêmio Nacional
de Relações Públicas será realizada no dia 02 de Dezembro de 2009, no Teatro
Vivo, em São Paulo.
Art. 26 Só poderão concorrer cases elaborados entre
Novembro de 2008 e a data limite estipulada no art. 24º, ficando vedada a
participação de cases de anos anteriores.
Considerações
Finais
Art. 27 Este Regulamento, aprovado pelo Conferp e pelo
Plenário do Conrerp 2ª Região – SP/PR, poderá ser por eles revisto e
alterado anualmente para garantir o cumprimento dos objetivos do Prêmio
Nacional de Relações Públicas.
Art. 28 As questões não previstas neste regulamento
serão dirimidas pelo Plenário do Conrerp, 2ª Região SP/PR que enviará
consulta à Presidência do Conferp.
No site do Conrerp 2ª
Região – SP/PR:
- Ficha de
inscrição em PDF.
- Ficha de
inscrição em Word.