Campanhas de Opinião Pública

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AUTOLATINA X MINISTÉRIO DA FAZENDA
LITÍGIO DE PREÇOS

 

Organização

Autolatina Comércio, Negócios e Participações Ltda.

Profissional Responsável

Horst Richter

Ano da Premiação

1988

 

Capitulamos o "case" Autolatina x Ministério da Fazenda (Litígio de Preços) em "Assuntos Públicos" porque se trata de uma campanha de eminente interesse público. Pela sua natureza, pelos seus objetivos e pela sua repercussão, resulta em expressivo – e podemos dizer histórico – exemplo do poder de Relações Públicas quando a serviço de uma causa justa.

Esta apresentação diz respeito ao litígio deflagrado, em 5 de novembro de 1987, entre a Autolatina (holding que representa a Volkswagen e a Ford) e o Ministério da Fazenda.

A pendência judiciária foi motivada pelo rompimento de um protocolo firmado em abril do mesmo ano entre o Ministério da Fazenda, representado pelo então ministro Dilson Funaro, e a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotivos – ANFAVEA que assegurava às montadoras – incluída a Autolatina – o direito de reajustar os preços de seus produtos de acordo com a elevação dos custos de produção do setor. Em contrapartida, a Autolatina se comprometia a aumentar seus investimentos no país e expandir ainda mais as exportações de seus produtos.

Embora o início oficial do litígio tenha a data de 5 de novembro de 1987, quando a Autolatina ingressou no Tribunal Federal de Recursos com mandado de segurança em defesa do protocolo assinado por Dilson Funaro, a operação de Relações Públicas, a cargo da Diretoria de Comunicação Social, começou antes, pouco depois da posse do ministro Bresser Pereira, que, desde logo, passou a demonstrar má vontade com os termos do protocolo.

OBJETIVOS

O primordial objetivo da operação de Relações Públicas foi o de dar cobertura às demarches administrativas e judiciais que assegurassem à Autolatina praticar preços justos e que evoluíssem de acordo com o aumento dos custos de produção e garantissem adequada remuneração ao capital investido.

Além desse objetivo fundamental, foi formulado, quando o Ministério da Fazenda passou a desconsiderar o protocolo, um novo e específico objetivo: provar que o protocolo, ao contrário do que afirmava o ministro Bresser Pereira, tinha valor jurídico de um pacto contratual e que o recurso à Justiça era a única saída que restava à Autolatina para defender seus direitos e obter o cumprimento do protocolo firmado em abril de 1987.

ESTRATÉGIA/EXECUÇÃO

Em face dos acontecimentos, a Diretoria de Comunicação Social estabeleceu como estratégia fornecer aos meios de comunicação, notadamente aos principais jornais e revistas do país, detalhadas informações e esclarecimentos sobre a real situação da indústria automobilística, no país, de modo que emergisse com toda a clareza quem estava com a razão no desenrolar da controvérsia Ministério da Fazenda x Autolatina, tanto na esfera administrativa como na judiciária.

Cabia, então, à Comunicação Social acompanhar, passo a passo, os desdobramentos do litígio, suprindo a Imprensa com dados econômicos, levantamentos estatísticos e pareceres de eminente juristas.

RESULTADOS OBTIDOS

A Autolatina obteve significativas vitórias na Justiça. Primeiro, o Tribunal Federal de Recursos concedeu liminar ao mandado de segurança, impetrado pela empresa. Segundo, o Supremo Tribunal Federal negou ao Procurador Geral da República a cassação dessa liminar, mantendo-a até o julgamento final do litígio. Desse modo, a Autolatina continuou reajustando os preços dos seus carros em desacordo com o tabelamento do Conselho Interministerial de Preços – CIP, mas cumprindo estritamente os reajustes acordados no protocolo assinado pelo ministro Dilson Funaro.

A decisão do supremo Tribunal Federal, de manter a liminar, foi prontamente aproveitada pela equipe de Relações Públicas da Autolatina, que conseguiu evidenciar, por meio da Imprensa, o significado da atitude de nossa maior corte de Justiça, que não se deixou influenciar pelas articulações de bastidores promovidas pelo Ministério da Fazenda.

Ante ao expressivo apoio que a Autolatina recebeu dos meios de comunicação e da opinião pública, o ministro Bresser Pereira iniciou negociações com a ANFAVEA visando a um acordo extra-judicial. Mas essas negociações foram se arrastando e somente quando Mailson da Nóbrega substituiu Bresser Pereira no Ministério da Fazenda é que se abriu o caminho para o entendimento final.

Poucos dias antes do julgamento na Justiça, o Ministério da Fazenda celebrou novo acordo com a Autolatina. Foram autorizados reajustes de preços dos automóveis com base nos aumentos dos custos de produção (tal como estava sendo pleiteado) e a Autolatina retirou do Tribunal Federal de Recursos a ação que iniciara.

A Justiça não chegou a se pronunciar porque a campanha de Relações Públicas antecipara a vitória de uma justa causa.

Originalmente publicado no Catálogo Brasileiro de Profissionais de Relações Públicas, São Paulo, v. 10, p. 16, dez. 1988, editado pelo CONRERP 2ª Região – São Paulo/Paraná