AUTOLATINA X
MINISTÉRIO DA FAZENDA
LITÍGIO DE PREÇOS
Organização
Autolatina
Comércio, Negócios e Participações Ltda.
Profissional
Responsável
Horst
Richter
Ano
da Premiação
1988
Capitulamos o "case" Autolatina x Ministério da Fazenda
(Litígio de Preços) em "Assuntos Públicos" porque se trata de uma campanha de
eminente interesse público. Pela sua natureza, pelos seus objetivos e pela sua
repercussão, resulta em expressivo e podemos dizer histórico exemplo do
poder de Relações Públicas quando a serviço de uma causa justa.
Esta apresentação diz respeito ao litígio deflagrado, em 5 de
novembro de 1987, entre a Autolatina (holding que representa a Volkswagen e a Ford)
e o Ministério da Fazenda.
A pendência judiciária foi motivada pelo rompimento de um protocolo
firmado em abril do mesmo ano entre o Ministério da Fazenda, representado pelo então
ministro Dilson Funaro, e a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotivos
ANFAVEA que assegurava às montadoras incluída a Autolatina o
direito de reajustar os preços de seus produtos de acordo com a elevação dos custos de
produção do setor. Em contrapartida, a Autolatina se comprometia a aumentar seus
investimentos no país e expandir ainda mais as exportações de seus produtos.
Embora o início oficial do litígio tenha a data de 5 de novembro de
1987, quando a Autolatina ingressou no Tribunal Federal de Recursos com mandado de
segurança em defesa do protocolo assinado por Dilson Funaro, a operação de Relações
Públicas, a cargo da Diretoria de Comunicação Social, começou antes, pouco depois da
posse do ministro Bresser Pereira, que, desde logo, passou a demonstrar má vontade com os
termos do protocolo.
OBJETIVOS
O primordial objetivo da operação de Relações Públicas foi o de
dar cobertura às demarches administrativas e judiciais que assegurassem à Autolatina
praticar preços justos e que evoluíssem de acordo com o aumento dos custos de produção
e garantissem adequada remuneração ao capital investido.
Além desse objetivo fundamental, foi formulado, quando o Ministério
da Fazenda passou a desconsiderar o protocolo, um novo e específico objetivo: provar que
o protocolo, ao contrário do que afirmava o ministro Bresser Pereira, tinha valor
jurídico de um pacto contratual e que o recurso à Justiça era a única saída que
restava à Autolatina para defender seus direitos e obter o cumprimento do protocolo
firmado em abril de 1987.
ESTRATÉGIA/EXECUÇÃO
Em face dos acontecimentos, a Diretoria de Comunicação Social
estabeleceu como estratégia fornecer aos meios de comunicação, notadamente aos
principais jornais e revistas do país, detalhadas informações e esclarecimentos sobre a
real situação da indústria automobilística, no país, de modo que emergisse com toda a
clareza quem estava com a razão no desenrolar da controvérsia Ministério da Fazenda x
Autolatina, tanto na esfera administrativa como na judiciária.
Cabia, então, à Comunicação Social acompanhar, passo a passo, os
desdobramentos do litígio, suprindo a Imprensa com dados econômicos, levantamentos
estatísticos e pareceres de eminente juristas.
RESULTADOS
OBTIDOS
A Autolatina obteve significativas vitórias na Justiça. Primeiro, o
Tribunal Federal de Recursos concedeu liminar ao mandado de segurança, impetrado pela
empresa. Segundo, o Supremo Tribunal Federal negou ao Procurador Geral da República a
cassação dessa liminar, mantendo-a até o julgamento final do litígio. Desse modo, a
Autolatina continuou reajustando os preços dos seus carros em desacordo com o tabelamento
do Conselho Interministerial de Preços CIP, mas cumprindo estritamente os
reajustes acordados no protocolo assinado pelo ministro Dilson Funaro.
A decisão do supremo Tribunal Federal, de manter a liminar, foi
prontamente aproveitada pela equipe de Relações Públicas da Autolatina, que conseguiu
evidenciar, por meio da Imprensa, o significado da atitude de nossa maior corte de
Justiça, que não se deixou influenciar pelas articulações de bastidores promovidas
pelo Ministério da Fazenda.
Ante ao expressivo apoio que a Autolatina recebeu dos meios de
comunicação e da opinião pública, o ministro Bresser Pereira iniciou negociações com
a ANFAVEA visando a um acordo extra-judicial. Mas essas negociações foram se arrastando
e somente quando Mailson da Nóbrega substituiu Bresser Pereira no Ministério da Fazenda
é que se abriu o caminho para o entendimento final.
Poucos dias antes do julgamento na Justiça, o Ministério da Fazenda
celebrou novo acordo com a Autolatina. Foram autorizados reajustes de preços dos
automóveis com base nos aumentos dos custos de produção (tal como estava sendo
pleiteado) e a Autolatina retirou do Tribunal Federal de Recursos a ação que iniciara.
A Justiça não chegou a se pronunciar porque a campanha de
Relações Públicas antecipara a vitória de uma justa causa.

Originalmente publicado no Catálogo
Brasileiro de Profissionais de Relações Públicas, São Paulo, v. 10, p. 16, dez.
1988, editado pelo CONRERP 2ª Região São Paulo/Paraná