Lei Nº 7.192
(15 de Junho
de 1984)
Inclui na lista de serviços a que alude o
artigo 8 do Decreto-Lei nº 406,
de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos
profissionais autônomos de Relações Públicas.
O
Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lista de Serviços a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n
406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n 834, de 8 de setembro de 1969,
passa a viger acrescida do seguinte item 67:
"Lista
de Serviços
Serviço de
...................................................
67.
Profissionais de Relações Públicas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1984, 163 da Independência e 96 da
República,
João Figueiredo
Ernane Galvêa