Legislação Federal

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Lei Nº 7.192
(15 de Junho de 1984)

 

Inclui na lista de serviços a que alude o artigo 8 do Decreto-Lei nº 406,
de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos
profissionais autônomos de Relações Públicas.

 

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lista de Serviços a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67:

"Lista de Serviços

Serviço de

...................................................

67. Profissionais de Relações Públicas."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 5 de junho de 1984, 163 da Independência e 96 da República,

João Figueiredo

Ernane Galvêa