Regulamento do Troféu do
Mérito
"Natalino Pereira de Souza"
Art. 1º O Troféu do
Mérito "Natalino Pereira de Souza", criado em sua homenagem, pelos relevantes
serviços prestados às Relações Públicas, de todo o País, tem a finalidade de
premiar, anualmente, o melhor Profissional de cada Seção Estadual da Associação
Brasileira de Relações Públicas.
Art. 2º Cabe à
Diretoria Executiva de cada Seção Estadual, em reunião convocada de acordo com o
Estatuto, indicar o nome a ser escolhido para receber o título de Troféu de Mérito
"Natalino Pereira de Souza".
Art. 3º As propostas de
concessão do Troféu "Natalino Pereira de Souza", deverão ser de iniciativa
dos Presidentes e membros da Diretoria Executiva das Seções Estaduais da Associação
Brasileira de Relações Públicas, mediante indicação de sua Executiva.
§ 1º Só poderão ser
indicados os Sócios Titulares e Coletivos quites.
§ 2º Será aprovada a
proposta que obtiver 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Diretoria.
§ 3º A votação
far-se-á através do processo do escrutínio secreto.
§ 4º Será de absoluta
reserva o resultado positivo ou negativo dado pelos membros da Diretoria da Associação
Brasileira de Relações Públicas quanto aos indicados.
Art. 4º Ao Presidente da
Seção Estadual da Associação Brasileira de Relações Públicas cabe baixar os altos
concessivos do Troféu do Mérito "Natalino Pereira de Souza".
Art. 5º Os casos omissos
do presente Regulamento serão solucionados por maioria da Diretoria de cada Seção
Estadual.

Aprovado na reunião do Conselho Nacional,
em 9 de julho de 1976, em Recife, PE.
