Código de Ética Internacional dos
Profissionais de Relações Públicas
O Código de
Ética Internacional dos Profissionais de Relações Públicas, conhecido como Código
de Atenas, foi adotado pela International Public Relations Association
– IPRA, que se
realizou em Atenas, a 12 de Maio de 1965, tendo sido alterado em Teerã a 17 de
Abril de 1968.
CONSIDERANDO que todos os países membros
da Organização das Nações Unidas acordaram em respeitar a Carta em que se
proclama "a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor
da pessoa humana (...)", e que, só por esse fato, e pela própria natureza
da profissão que exercem, os técnicos de Relações Públicas desses países
devem empenhar-se em conhecer e respeitar os princípios contidos nessa Carta;
CONSIDERANDO que o homem tem em paralelo
com os seus "direitos", necessidades que não são simplesmente de
ordem física ou material, mas também de ordem intelectual, moral e social, e
que só na medida em que essas necessidades - no que têm de essencial - são
satisfeitas, é que o homem pode gozar realmente dos seus direitos;
CONSIDERANDO que os técnicos de Relações
Públicas no exercício da sua profissão podem, conforme a maneira como a
exerçam, contribuir largamente para satisfazer essas necessidades intelectuais,
morais e sociais dos homens;
CONSIDERANDO, por último, que a
utilização das técnicas que permitem entrar simultaneamente em contacto com
milhões de pessoas, dá aos profissionais de Relações Públicas um poder que
importa limitar pelo respeito da ética e dos valores da profissão.
Por todas estas razões, todos os membros
da International Public Relations Association
declaram assumir como
estatuto de ordem moral os princípios do Código de Ética que seguem, e que
qualquer violação deste Código, feita por um dos seus membros no exercício
da profissão, que possa ser provada perante o Conselho, será considerada como
falta grave, à qual corresponderá uma sanção adequada.
Em conseqüência, cada membro:
DEVE EMPENHAR TODOS OS ESFORÇOS:
-
Para contribuir para a realização das
condições morais e culturais, que permitam ao homem realizar-se plenamente no
gozo dos direitos imprescritíveis que lhe são reconhecidos pela
"Declaração Universal dos Direitos do Homem";
-
Para criar as estruturas e os canais de
comunicação que, favorecendo a livre circulação das informações
essenciais, permitam que cada um dos membros do grupo se sinta informado,
integrado, responsável e solidário;
-
Para se comportar, em qualquer ocasião e
em todas as circunstâncias, de modo a merecer e obter a confiança daqueles com
quem se encontra em contacto;
-
Para ter em conta que, devido ao caráter
público da sua profissão, o seu comportamento, mesmo privado, irá
repercutir-se nos juízos que recaiam sobre o conjunto da profissão.
DEVE TOMAR O COMPROMISSO:
-
De respeitar, no exercício da profissão,
os princípios e regras morais da "Declaração Universal dos Direitos do
Homem";
-
De respeitar e salvaguardar a dignidade da
pessoa humana, e de reconhecer a qualquer homem o direito de formar juízos por
si próprio;
-
De criar as condições morais,
psicológicas e intelectuais do autêntico diálogo, e de reconhecer às partes
em presença o direito de expor o seu problema e exprimir o seu ponto de vista
próprio;
-
De agir em todas as circunstâncias, de
modo a considerar os interesses das partes em presença: os da organização que
utilize os seus serviços e também os dos públicos em causa;
-
De respeitar as promessas e compromissos,
os quais devem ser formulados em termos que não se prestem a nenhuma confusão,
e de agir honesta e lealmente em todas as ocasiões, a fim de merecer a
constante confiança dos clientes ou empregadores, presentes ou passados, e do
conjunto dos públicos implicados nos seus atos.
DEVE PROIBIR A SI PRÓPRIO:
-
Subordinar a verdade a quaisquer outros
imperativos;
-
Difundir informações que não assentem em
fatos verificados e verificáveis;
-
Dar o seu concurso a qualquer empresa ou a
qualquer ação que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade e
integridade da pessoa humana;
-
Utilizar qualquer método, meio ou técnica
de manipulação para criar motivações inconscientes que, privando o
indivíduo do livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade dos seus atos.
International Public Relations Association
O autor deste código é
Lucien Matrat,
Membro Jubilado (França) da IPRA.