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O CURRÍCULO DE GRADUAÇÃO PARA A ÁREA DE RELAÇÕES PÚBLICAS

 

Cláudia Peixoto de Moura

Professora da FAMECOS – PUC Rio Grande do Sul

 

Desde 1962, o ensino de Comunicação Social, em nível de graduação, foi regido por um currículo mínimo homologado pelo MEC.

O Conselho Federal de Educação fixava o currículo mínimo dos cursos superiores que se dividiam em “dois grandes conjuntos: os que se referem à formação de profissionais em ocupações reguladas em lei, que são a maioria, e têm seus currículos mínimos baixados pelo CFE; e os que se criam nas próprias instituições de ensino, como cursos emergenciais, para atender às exigências de sua programação específica e fazer face à peculiaridade do mercado de trabalho regional (artigo 18 da Lei nº 5.540/68)”.[1]

Cabia às instituições de ensino transformarem o currículo mínimo em um currículo pleno, incluindo outras matérias para a formação profissional.

Para Souza (1991), uma das críticas feitas pelo meio acadêmico ao Conselho de Educação é que “os currículos fixados, em alguns casos, deixam de ser mínimos para serem máximos”.[2]

Em relação à liberdade para organizar os currículos dos cursos, “há alguma dificuldade em aceitar essa aspiração como inteiramente válida, pelo fato de que às profissões reguladas por Lei correspondem diplomas com validade nacional, que permitem ao profissional exercer a sua profissão em qualquer ponto do território nacional. Diplomas com a mesma validade devem supor formações se não iguais, pelo menos similares. Se não houver um núcleo curricular obrigatório para cada formação profissional, ficará impossível equalizar os diplomas e fiscalizar, pelos Conselhos próprios do Ministério do Trabalho, o exercício da profissão”.[3]

A duração dos cursos também é uma questão relacionada ao currículo, sendo o tema analisado no Parecer nº 52/65. E, de acordo com o artigo 26, da Lei nº 5.540/68, compete ao CFE sua fixação. “A solução encontrada pelo Conselho foi estabelecer dois tipos de duração para o mesmo curso: o mínimo e o máximo, sempre medidos em anos de estudo. É o chamado tempo total do curso, com que se completa a sua duração”.[4]

A formação profissional apresenta uma dicotomia:

de um lado, a polivalência, o humanismo, a cultura geral;

de outro lado, a especialização, o desenvolvimento econômico, o pragmatismo da profissão.

A graduação determina as características dos profissionais de acordo com o currículo implantado na época de realização do curso. Como ocorreram várias mudanças.que reestruturam o ensino, houve qualificações diferenciadas em determinados períodos de tempo, conforme os Pareceres e Resoluções que estabeleceram os currículos mínimos.

A legislação que normatizou a área da Comunicação Social com relação aos currículos implantados foi composta por Pareceres do CFE e por Resoluções do MEC, conforme o Quadro 1.

QUADRO 1: Pareceres do CEF e Resoluções do MEC

O Parecer nº 984/65 reformulou o currículo mínimo e a duração do curso de Jornalismo, sob a influência do Centro Internacional de Estudos Superiores de Jornalismo para a América Latina (CIESPAL), mantido pela UNESCO e sediado em Quito, Equador. Este Parecer foi elaborado por Celso Kelly que também indicou a abrangência das atividades do jornalista, na época, levando em consideração “o conceito amplíssimo em que é tido o jornalismo, e a necessidade de uma formação polivalente do periodista, de modo que se habilite ao exercício da profissão em qualquer dos ramos e, ainda, no campo das investigações específicas, no das relações públicas e no da publicidade ...”.[5]

O Parecer nº 631/69 abordou um Plano do Currículo de Comunicações e uma revisão do currículo de Jornalismo, além da polivalência de seu diploma. O currículo pode ser organizado para habilitações específicas ou para a habilitação polivalente, com diploma de bacharel. A formação de comunicadores compreende jornalistas (de imprensa falada, escrita, televisada ou cinematográfica) publicitários, relações públicas, editores, noticiaristas de agências, redatores oficiais, pesquisadores da Comunicação, planificadores de campanhas. O currículo mínimo possui um Tronco Comum a todas as áreas, e o estudo de áreas específicas diversificadas que são as habilitações.

Alicerçada no Parecer nº 631/69, a Resolução nº 11/69 para o curso de Comunicação Social indicava que a parte comum a todas as habilitações deveria ocorrer na metade da duração mínima do curso, e uma parte diversificada relativa à habilitação específica deveria ocupar a outra metade. O desdobramento das matérias e o acréscimo de disciplinas faziam parte do currículo pleno.

Uma crítica feita por Vieira (1978) observa a seguinte situação: “... uma mesma sala de aula preparava, e prepara, um jornalista, um publicitário, um relações-públicas, sendo dada a todos a mesma formação teórica, isto é, uma informação alienante; a todos se transferiam e transferem, em bloco, técnicas européias e norte-americanas, notadamente norte-americanas, sem nenhum comprometimento com a realidade brasileira, e sem que ao aluno, futuro comunicador social, fossem dadas condições de proceder, ele mesmo, a essa redução.”[6]

Um fato a ser considerado é a legislação orientadora do exercício profissional da área Relações Públicas, que foi concebida em 1967 e regulamentada em 1968.[7] Portanto, já havia uma movimentação para regulamentar as atividades profissionais.[8]

O Parecer nº 1.203/77 descrevia os antecedentes, mediante considerações a respeito da regulamentação, do crescimento e da evolução do ensino de Comunicação Social no Brasil. A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa da Comunicação – ABEPEC – apresentou uma proposta com uma documentação que foi parcialmente utilizada para embasar o referido parecer. Também foi sugerida uma nova estrutura para o currículo mínimo. O Curso de Comunicação Social possui cinco habilitações: Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Rádio e Televisão, e Cinematografia. Existe ainda um anteprojeto de resolução, com o Anexo I que apresenta as ementas das matérias, discriminando o tipo de conteúdo programático, e o Anexo II que indica as exigências de instalações e equipamentos para a prática profissional das habilitações.

Um outro parecer foi dado em função de uma solicitação feita na época. O Parecer nº 02/78 reexaminou o Parecer nº 1.203/77 e incluiu dois documentos: um do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP – e outro da Assessoria do Departamento de Assuntos Universitários – DAU, da área da Comunicação Social. Após análise do último documento, algumas sugestões para a.melhoria do texto da Proposta de Resolução foram consideradas, tais como: a denominação de duas habilitações (Rádio e Televisão, Cinema), a proporcionalidade entre as áreas de formação para distribuir a carga horária do currículo pleno, além das atividades de projetos experimentais (com 10% da carga horária total do currículo mínimo) e estágio supervisionado.

As alterações da redação foram introduzidas no texto da proposta de Resolução e no Anexo I. Quanto ao encaminhamento do CONFERP, a sugestão é transferir “a habilitação de Relações Públicas do Curso de Comunicação Social para o de Administração”. A legislação profissional relativa as duas áreas foi verificada e não houve a transferência devido a “grande diversidade entre o campo de ação e as atribuições específicas de cada um desses profissionais”. Além disso, a proposta do CONFERP não conta com a aceitação unânime entre os Relações Públicas, pois “a própria classe está dividida”, e a manifestação foi favorável à permanência da área como uma das habilitações do Curso de Comunicação Social.[9]

A Resolução nº 03/78 fixou o Currículo Mínimo para o Curso em Comunicação Social, com as características dos Pareceres nº 1.203/77 e nº 02/78, acima expostos. A organização do programa das disciplinas teve como base os conteúdos indicados nas ementas do Anexo I. Para a elaboração do currículo pleno, as disciplinas deveriam ser distribuídas com maior concentração das matérias do Tronco Comum na primeira metade do curso e, na segunda metade, as matérias do Campo Profissional, podendo ocorrer desdobramentos e acréscimos de outras disciplinas para atender as características regionais.

Quanto à área de Relações Públicas, Andrade (1983) registrou que “a aprovação da Resolução n. 3/78 pelo Conselho Federal de Educação, fixando o currículo mínimo de Comunicação Social, permitiu que a questão Administração ou Comunicação no ensino de Relações Públicas de certa forma fosse superada. Embora as Relações Públicas continuassem em Comunicação Social, as matérias de natureza profissional previstas abriam campo para o ensino de disciplinas da área de Administração, o que foi feito por várias escolas, [...]”.[10]

A Resolução nº 01/79 alterou o artigo 7º e parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº 03/78, estabelecendo a vigência do ato normativo que estabelece exigências curriculares e laboratoriais para o ano letivo de 1980.

Em 1980, o CFE criou uma Comissão Especial para Estudo do Currículo do Curso de Comunicação Social para reelaborar o currículo, sendo constituída por professores, empresários, representantes de entidades de classe e estudantes. Isto dificultou a aceitação da Resolução nº 03/78 pelas escolas, pois já era público que um novo currículo iria ser implantado em breve, o que ocorreu em 1984. O Parecer nº 480/83 registrou que um estudo sobre o currículo do curso foi realizado resultando em um documento-síntese. Também houve um levantamento da situação dos cursos junto à comunidade acadêmica, áreas empresarial e profissional, mediante a aplicação de um questionário, além da utilização de outros documentos. O número de integrantes da Comissão foi ampliado chegando a 21 membros.

A Resolução nº 02/84 fixou o currículo mínimo para a formação de profissionais nas habilitações de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Produção Editorial, Radialismo (Rádio e TV), Cinema. Confere o grau de Bacharel em Comunicação Social com a indicação da respectiva habilitação do graduado. A Resolução estabeleceu exigências de infra-estrutura para o funcionamento do curso, havendo referência ao Parecer para as instalações, laboratórios e equipamentos adequados à formação profissional nas diferentes áreas. E, existem ementas das matérias do currículo mínimo que serviram de base para o seu desdobramento em disciplinas para o currículo pleno.

Há autores que ressaltam a importância de determinadas matérias previstas neste currículo. É o caso de Freitas e França (1997). Para eles, “convém que as escolas, ao efetuarem mudanças na estrutura curricular, não se afastem muito da Resolução nº 02/84 do Conselho Federal de Educação, no que diz respeito aos Projetos Experimentais em Relações Públicas, pois as disciplinas consideradas obrigatórias colaboram diretamente na elaboração dos projetos”.[11]

Considerando os cinco currículos mínimos implantados, podemos notar que houve uma transformação do Curso de Jornalismo para o Curso de Comunicação Social, o qual abriga habilitações. Três delas foram mantidas ao longo do tempo: Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda, desde 1969. As demais sofreram transformações. A área de Jornalismo foi contemplada desde 1962, mas o Curso de Comunicação Social somente surge em 1969, com cinco habilitações, sendo uma “polivalente”, que vigorou apenas em uma resolução.

Quanto à duração do curso, constatamos uma pequena variação no decorrer de vinte anos. A duração mínima do curso variou entre três (nos atos de 62, 69 e 78) e quatro anos (em 65 e 84), e a duração máxima somente foi indicada na resolução de 1969, sendo o tempo de seis anos alterado para sete anos no último currículo mínimo.

Em relação à carga horária, evidentemente a variação ocorreu em sintonia com a duração do curso já demonstrada. A carga horária mínima foi de 2.200 horas-aula nas resoluções de 1969 e 1978. Já no parecer de 1965 o mínimo era de 2.700 horas-aula, sendo esta carga horária fixada no último currículo mínimo de 1984. As observações se referem à exclusão e, posteriormente, à inclusão de horas, determinando uma variação.

Com base nos pareceres e resoluções foi possível registrar as matéria / disciplinas indicadas para a formação, primeiramente nos Cursos de Jornalismo, e mais tarde, nos Cursos de Comunicação Social com suas habilitações. Algumas indicações permaneceram ao longo do tempo, outras se desdobraram, e outras desapareceram. Várias matérias/disciplinas se transformaram, adequando-se ao momento, e às habilitações. Faremos considerações sobre alguns destes conteúdos, devido à influência que observamos no último currículo mínimo:

Ética e Legislação da Imprensa, de 62, transformou-se em Ética e Legislação dos Meios de Comunicação, em 69, para ser dividida em duas matérias/disciplinas de caráter geral, Deontologia dos Meios de Comunicação e Legislação dos Meios de Comunicação, em 78. Foi novamente dividida em matérias/disciplinas, em 84, uma específica para cada habilitação, como Legislação e Ética de Relações Públicas;

Técnicas de Jornal e Periódico, do Parecer nº 323/62, foi ampliada para a Introdução às Técnicas de Comunicação, com uma área específica em Relações Públicas, na Resolução nº 11/69. Após, transformou-se em duas matérias/disciplinas denominadas Técnicas de Codificação e Técnicas de Produção e Difusão, na Resolução nº 03/78. E, posteriormente, deu origem às matérias/disciplinas de caráter técnico das habilitações, na Resolução nº 02/84, como:

Técnicas de Relações Públicas;

Técnicas de Comunicação Dirigida;

Administração e Assessoria de Relações Públicas;

Planejamento de Relações Públicas.

Pesquisa de Opinião e Mercadologia, da Resolução nº 11/69, passou a Técnicas de Mercadologia, em 78, e foi desmembrada em matérias/disciplinas que estudam o mercado nas habilitações, na Resolução nº 02/84, indicando para a área de Relações Públicas a matéria/disciplina Teoria e Pesquisa de Opinião Pública.

Como podemos constatar, há diversas matérias/disciplinas da Resolução nº 02/84 que tiveram sua origem no passado, em outros atos normativos. De todos eles, o que apresenta maior número de matérias/disciplinas também é a resolução de 84. Além disso, para a elaboração dos currículos plenos, as instituições de ensino contam com um elenco de matérias/disciplinas que podem ser desdobradas, permitindo haver diferenças na estrutura curricular oferecida pelas escolas.

A Resolução nº 02/84 indica matérias ou disciplinas obrigatórias relativas à parte específica de cada uma das habilitações do Curso de Comunicação Social. Também estabelece as ementas para cada matéria indicada. E, a partir das ementas das matérias determinadas para a habilitação em Relações Públicas, verificamos se há coerência com as atividades profissionais previstas na legislação da área. Assim, elaboramos um quadro que permite cruzamentos entre o elenco de matérias, tendo como base suas ementas, e as atividades profissionais.

Há dez atividades profissionais e sete matérias para Relações Públicas, que foram transformadas em variáveis para efeito de análise. As marcações definem uma coerência entre as variáveis em questão, com base na leitura das ementas. As atividades específicas da profissão de Relações Públicas (V. 1 a V. 10) têm como suporte teórico e prático as seguintes matérias da habilitação (V.11 a V. 17).

QUADRO 2: Atividades Específicas de Profissão e Matérias da
Habilitação em Relações Públicas

Cada matéria da habilitação em Relações Públicas está vinculada a alguma atividade específica da profissão. Em termos numéricos, a relação é:

V. 11) Língua Portuguesa - Redação e Expressão Oral: duas atividades profissionais;

V. 12) Técnicas de Relações Públicas: duas atividades profissionais;

V. 13) Teoria e Pesquisa de Opinião Pública: duas atividades profissionais;

V. 14) Técnicas de Comunicação Dirigida: três atividades profissionais;

V. 15) Administração e Assessoria de Relações Públicas: três atividades profissionais;

V. 16) Planejamento de Relações Públicas: duas atividades profissionais;

V. 17) Legislação e Ética de Relações Públicas: é necessária a todas as atividades profissionais, embora a ementa não estabeleça vínculos diretos às tarefas específicas.

Dos 70 cruzamentos possíveis entre as matérias da habilitação e as atividades específicas da profissão, somente ocorreram 14, o que equivale a 20,00% do total de possibilidades. As matérias que apresentaram maior número de ocorrências para garantir o desenvolvimento das atividades profissionais foram:

“Técnicas de Comunicação Dirigida”,

“Administração e Assessoria de Relações Públicas”.

Por outro lado, as atividades profissionais que utilizaram maior número de matérias para o seu exercício foram:

“Assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública”,

“Planejamento e execução de campanhas de opinião pública”

Em relação à atividade de “Ensino de disciplinas específicas ou de técnicas de Relações Públicas”, não há matérias no currículo mínimo que abordem a questão. A matéria “Língua Portuguesa - Redação e Expressão Oral” não possui uma ementa para o currículo da habilitação. Por isso, os cruzamentos entre a referida matéria e as atividades específicas estão baseados nas referências ao termo ‘informação’, que é enfocado em determinadas funções.

Quanto à definição das novas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Comunicação Social, coube à Comissão de Especialistas de Ensino em Comunicação – CEE/COM, da SESu/MEC, a responsabilidade pelas discussões e documentação do assunto. Isto porque na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, indica a necessidade de desenvolver diretrizes curriculares adequadas, sendo citadas como parâmetros para os cursos de graduação.[12]

A partir do Edital nº 4, de 10 de dezembro de 1997 – SESu/MEC, enviado para as instituições de ensino superior, o interesse de vários segmentos ligados ao ensino na área foi despertado, gerando uma discussão em nível nacional sobre o assunto. Para a sua elaboração foram convidadas a apresentar propostas as entidades representativas da.área (instituições de ensino, órgão de classe, associações acadêmicas e organizações científicas), que participaram dos debates ou encaminharam textos, auxiliando a CEE/COM a concluir o processo instaurado pelo MEC.

Com base na documentação existente, há possibilidade de estabelecermos uma comparação entre o currículo mínimo (Resolução nº 02/84) e a versão final das novas diretrizes curriculares para a área. Para tanto, consideramos cinco aspectos: a duração do Curso de Comunicação Social, sua carga horária, sua estrutura curricular e os conteúdos abordados, que estão representados em quadros, permitindo demonstrar a relação existente entre o currículo mínimo implantado com a referida resolução e as novas diretrizes curriculares apresentadas no documento final da CEE/COM.

O quadro abaixo se refere à duração do curso, no Currículo Mínimo e nas Novas Diretrizes.

QUADRO 3: Duração do Curso

A diferença básica está na duração máxima do curso que passou a ser definida pela própria instituição de ensino.

O próximo quadro faz referência à carga horária do curso, no Currículo Mínimo e nas Novas Diretrizes.

QUADRO 4: Carga Horária do Curso

A carga horária mínima para o curso continua sendo 2.700 horas-aula. Entretanto, não existe mais uma distribuição da carga horária identificando aspectos teóricos e práticos da estrutura do currículo para o curso. Outra inovação é o reconhecimento de atividades extra-escolares. E os estágios continuam fazendo parte das atividades curriculares, quando a instituição de ensino assim determinar, desde que respeite a porcentagem estabelecida pelas novas diretrizes.

O próximo quadro diz respeito à estrutura do curso no Currículo Mínimo e nas Novas Diretrizes.

QUADRO 5: Estrutura Modular do Curso

As estruturas curriculares são diferentes, uma vez que na resolução há três segmentos definidos de matérias, divididos em teorias e práticas, e nas diretrizes os dois conteúdos dizem respeito às teorias e práticas da Comunicação, sendo recomendadas as perspectivas humanística e crítica.

O último quadro é relativo aos conteúdos abordados no curso, tanto no Currículo Mínimo e como nas Novas Diretrizes.

QUADRO 6: Conteúdos Abordados no Curso
Resolução nº 2/84 – Diretrizes Curriculares

Os conteúdos abordados também diferem. Na Resolução há um embasamento teórico e as técnicas características de cada habilitação especificadas como matérias ou disciplinas a serem ministradas pelas escolas. Nas Diretrizes Curriculares os conteúdos são apresentados privilegiando tanto a teoria quanto às técnicas em cada uma das habilitações, apenas com a indicação de tópicos de estudo. Na Resolução são indicadas matérias ou disciplinas, cujos conteúdos foram estabelecidos por um ementário, e nas Diretrizes há presença de áreas do conhecimento, que possibilitam a incorporação de novos conteúdos quando o currículo necessitar de atualizações.

Esta forma de estruturar o currículo pode ser ilustrada da seguinte maneira.

FIGURA 1: Currículo Mínimo do Curso de Comunicação Social

FIGURA 2: Diretrizes Curriculares para o Curso de Comunicação Social

Como podemos observar, existe uma divisão entre as matérias/disciplinas do Tronco Comum e da Parte Específica das habilitações, na Resolução nº 02/84. Já nas Diretrizes Curriculares, os Conteúdos Básicos e Específicos estão relacionados a áreas do conhecimento, nas quais a teoria e a prática podem ser abordadas de forma simultânea. A flexibilidade está caracterizada no documento final das novas Diretrizes Curriculares para a área.

 NOTAS

[1] SOUZA, Paulo Nathanael Pereira de. Estrutura e funcionamento do ensino superior Brasileiro. São Paulo: Pioneira, 1991. p. 112.

[2] Idem, p. 118.

[3] Idem.

[4] Idem, p. 120.

[5] KELLY, Celso. As novas dimensões do jornalismo. Rio de Janeiro: Agir, 1966. p. 75 (grifo nosso).

[6] VIEIRA, R. A. Amaral. A formação básica de um comunicador social voltado para a realidade brasileira. In: VIEIRA, R. A. Amaral (org.). Comunicação de massa, o impasse brasileiro. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1978, p. 277.

[7] Lei nº 5.377, de 1967, regulamentada pelo Decreto nº 63.283 de 1968. Até esta data, “os profissionais de RR.PP. se registravam nos Conselhos Regionais dos Técnicos de Administração, nos precisos termos da Lei nº. 4.769, de 9 de setembro de 1965”. ANDRADE, Cândido Teobaldo de Souza. Para entender relações públicas. 3. ed. São Paulo: Loyola, 1983. p. 158.

[8] Decreto-Lei nº 972 de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 83.284 de 1979.

[9] Texto do Parecer nº 02/78.

[10] Andrade, op. cit., p. 158.

[11] FREITAS, Sidinéia Gomes, FRANÇA, Fábio. Manual da qualidade em projetos de comunicação. São Paulo: Pioneira, 1999. p. 76.

[12] Lei nº 9.394, Art. 53, item II.

FONTES CONSULTADAS

ANDRADE, Cândido Teobaldo de Souza. Para entender relações públicas. 3. ed. São Paulo: Loyola, 1983.

DIRETRIZES CURRICULARES DA ÁREA DA COMUNICAÇÃO E SUAS HABILITAÇÕES. Brasília: CEE/COM (Documento Final).

FREITAS, Sidinéia Gomes, FRANÇA, Fábio. Manual da qualidade em projetos de comunicação. São Paulo: Pioneira, 1997.

http://www.mec.gov.br 

KELLY, Celso. As novas dimensões do jornalismo. Rio de Janeiro: Agir, 1966.

SANTOS, Reinaldo. Vade-Mécum da Comunicação. 8. ed. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1989.

SOUZA, Paulo Nathanael Pereira de. Estrutura e funcionamento do ensino superior brasileiro. São Paulo: Pioneira, 1991.

VIEIRA, R. A. Amaral. A Formação Básica de um Comunicador Social voltado para a Realidade Brasileira. In: VIEIRA, R. A. Amaral (org.). Comunicação de massa, o impasse brasileiro. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1978.

DOCUMENTOS LEGAIS

MEC/CFE. Documenta (10): 76-79. Rio de Janeiro, dez. 1962.

MEC/CFE. Documenta (50): 69-70. Rio de Janeiro, abril 1966.

MEC/CFE. Documenta (105): 99-117. Rio de Janeiro, set. 1969.

MEC/CFE. Documenta (109): 282. Rio de Janeiro, dez. 1969.

MEC/CFE. Documenta (198): 44-55. Brasília, maio 1977.

MEC/CFE. Documenta (206): 89-99. Brasília, jan. 1978.

MEC/CFE. Documenta (212): 712-718. Brasília, jul. 1978.

MEC/CFE. Documenta (217): 143. Brasília, dez. 1978.

MEC/CFE. Documenta (218): 372. Brasília, jan. 1979.

MEC/CFE. Documenta (274):81-109. Brasília, out. 1983.

MEC/CFE. Documenta (278): 209-211. Brasília, fev. 1984.

Comunicação apresentada ao GT de Relações Públicas, da INTERCOM – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, no XXIII Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, realizado de 2 a 6 de setembro de 2000 na Universidade do Amazonas, Manaus – AM