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O CURRÍCULO DE GRADUAÇÃO PARA A ÁREA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Cláudia Peixoto de Moura
Professora da FAMECOS – PUC Rio Grande do Sul
Desde 1962, o ensino de Comunicação Social, em nível de graduação, foi regido
por um currículo mínimo homologado pelo MEC.
O Conselho Federal de Educação fixava o currículo mínimo dos cursos superiores
que se dividiam em “dois grandes conjuntos: os que se referem à formação de
profissionais em ocupações reguladas em lei, que são a maioria, e têm seus
currículos mínimos baixados pelo CFE; e os que se criam nas próprias
instituições de ensino, como cursos emergenciais, para atender às exigências de
sua programação específica e fazer face à peculiaridade do mercado de trabalho
regional (artigo 18 da Lei nº 5.540/68)”.[1]
Cabia às instituições de ensino transformarem o currículo mínimo em um currículo
pleno, incluindo outras matérias para a formação profissional.
Para Souza (1991), uma das críticas feitas pelo meio acadêmico ao Conselho de
Educação é que “os currículos fixados, em alguns casos, deixam de ser mínimos
para serem máximos”.[2]
Em relação à liberdade para organizar os currículos dos cursos, “há alguma
dificuldade em aceitar essa aspiração como inteiramente válida, pelo fato de que
às profissões reguladas por Lei correspondem diplomas com validade nacional, que
permitem ao profissional exercer a sua profissão em qualquer ponto do território
nacional. Diplomas com a mesma validade devem supor formações se não iguais,
pelo menos similares. Se não houver um núcleo curricular obrigatório para cada
formação profissional, ficará impossível equalizar os diplomas e fiscalizar,
pelos Conselhos próprios do Ministério do Trabalho, o exercício da profissão”.[3]
A duração dos cursos também é uma questão relacionada ao currículo, sendo o tema
analisado no Parecer nº 52/65. E, de acordo com o artigo 26, da Lei nº 5.540/68,
compete ao CFE sua fixação. “A solução encontrada pelo Conselho foi estabelecer
dois tipos de duração para o mesmo curso: o mínimo e o máximo, sempre medidos em
anos de estudo. É o chamado tempo total do curso, com que se completa a sua
duração”.[4]
A formação profissional apresenta uma dicotomia:
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de um lado, a polivalência, o humanismo, a cultura geral; |
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de outro lado, a especialização, o desenvolvimento econômico, o pragmatismo
da profissão. |
A graduação determina as características dos profissionais de acordo com o
currículo implantado na época de realização do curso. Como ocorreram várias
mudanças.que reestruturam o ensino, houve qualificações diferenciadas em
determinados períodos de tempo, conforme os Pareceres e Resoluções que
estabeleceram os currículos mínimos.
A legislação que normatizou a área da Comunicação Social com relação aos
currículos implantados foi composta por Pareceres do CFE e por Resoluções do
MEC, conforme o Quadro 1.
QUADRO 1: Pareceres do CEF e Resoluções do MEC

O Parecer nº 984/65 reformulou o currículo mínimo e a duração do curso de
Jornalismo, sob a influência do Centro Internacional de Estudos Superiores de
Jornalismo para a América Latina (CIESPAL), mantido pela UNESCO e sediado em
Quito, Equador. Este Parecer foi elaborado por Celso Kelly que também indicou a
abrangência das atividades do jornalista, na época, levando em consideração “o
conceito amplíssimo em que é tido o jornalismo, e a necessidade de uma formação
polivalente do periodista, de modo que se habilite ao exercício da profissão em
qualquer dos ramos e, ainda, no campo das investigações específicas, no das
relações públicas e no da publicidade ...”.[5]
O Parecer nº 631/69 abordou um Plano do Currículo de Comunicações e uma revisão
do currículo de Jornalismo, além da polivalência de seu diploma. O currículo
pode ser organizado para habilitações específicas ou para a habilitação
polivalente, com diploma de bacharel. A formação de comunicadores compreende
jornalistas (de imprensa falada, escrita, televisada ou cinematográfica)
publicitários, relações públicas, editores, noticiaristas de agências, redatores
oficiais, pesquisadores da Comunicação, planificadores de campanhas. O currículo
mínimo possui um Tronco Comum a todas as áreas, e o estudo de áreas específicas
diversificadas que são as habilitações.
Alicerçada no Parecer nº 631/69, a Resolução nº 11/69 para o curso de
Comunicação Social indicava que a parte comum a todas as habilitações deveria
ocorrer na metade da duração mínima do curso, e uma parte diversificada relativa
à habilitação específica deveria ocupar a outra metade. O desdobramento das
matérias e o acréscimo de disciplinas faziam parte do currículo pleno.
Uma crítica feita por Vieira (1978) observa a seguinte situação: “... uma mesma
sala de aula preparava, e prepara, um jornalista, um publicitário, um
relações-públicas, sendo dada a todos a mesma formação teórica, isto é, uma
informação alienante; a todos se transferiam e transferem, em bloco, técnicas
européias e norte-americanas, notadamente norte-americanas, sem nenhum
comprometimento com a realidade brasileira, e sem que ao aluno, futuro
comunicador social, fossem dadas condições de proceder, ele mesmo, a essa
redução.”[6]
Um fato a ser considerado é a legislação orientadora do exercício profissional
da área Relações Públicas, que foi concebida em 1967 e regulamentada em 1968.[7]
Portanto, já havia uma movimentação para
regulamentar as atividades profissionais.[8]
O Parecer nº 1.203/77 descrevia os antecedentes, mediante considerações a
respeito da regulamentação, do crescimento e da evolução do ensino de
Comunicação Social no Brasil. A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa da
Comunicação – ABEPEC – apresentou uma proposta com uma documentação que foi
parcialmente utilizada para embasar o referido parecer. Também foi sugerida uma
nova estrutura para o currículo mínimo. O Curso de Comunicação Social possui
cinco habilitações: Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas,
Rádio e Televisão, e Cinematografia. Existe ainda um anteprojeto de resolução,
com o Anexo I que apresenta as ementas das matérias, discriminando o tipo de
conteúdo programático, e o Anexo II que indica as exigências de instalações e
equipamentos para a prática profissional das habilitações.
Um outro parecer foi dado em função de uma solicitação feita na época. O Parecer
nº 02/78 reexaminou o Parecer nº 1.203/77 e incluiu dois documentos: um do
Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP – e outro da
Assessoria do Departamento de Assuntos Universitários – DAU, da área da
Comunicação Social. Após análise do último documento, algumas sugestões para
a.melhoria do texto da Proposta de Resolução foram consideradas, tais como: a
denominação de duas habilitações (Rádio e Televisão, Cinema), a
proporcionalidade entre as áreas de formação para distribuir a carga horária do
currículo pleno, além das atividades de projetos experimentais (com 10% da carga
horária total do currículo mínimo) e estágio supervisionado.
As alterações da redação foram introduzidas no texto da proposta de Resolução e
no Anexo I. Quanto ao encaminhamento do CONFERP, a sugestão é transferir “a
habilitação de Relações Públicas do Curso de Comunicação Social para o de
Administração”. A legislação profissional relativa as duas áreas foi verificada
e não houve a transferência devido a “grande diversidade entre o campo de ação e
as atribuições específicas de cada um desses profissionais”. Além disso, a
proposta do CONFERP não conta com a aceitação unânime entre os Relações
Públicas, pois “a própria classe está dividida”, e a manifestação foi favorável
à permanência da área como uma das habilitações do Curso de Comunicação Social.[9]
A Resolução nº 03/78 fixou o Currículo Mínimo para o Curso em Comunicação
Social, com as características dos Pareceres nº 1.203/77 e nº 02/78, acima
expostos. A organização do programa das disciplinas teve como base os conteúdos
indicados nas ementas do Anexo I. Para a elaboração do currículo pleno, as
disciplinas deveriam ser distribuídas com maior concentração das matérias do
Tronco Comum na primeira metade do curso e, na segunda metade, as matérias do
Campo Profissional, podendo ocorrer desdobramentos e acréscimos de outras
disciplinas para atender as características regionais.
Quanto à área de Relações Públicas, Andrade (1983) registrou que “a aprovação da
Resolução n. 3/78 pelo Conselho Federal de Educação, fixando o currículo mínimo
de Comunicação Social, permitiu que a questão Administração ou Comunicação no
ensino de Relações Públicas de certa forma fosse superada. Embora as Relações
Públicas continuassem em Comunicação Social, as matérias de natureza
profissional previstas abriam campo para o ensino de disciplinas da área de
Administração, o que foi feito por várias escolas, [...]”.[10]
A Resolução nº 01/79 alterou o artigo 7º e parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº
03/78, estabelecendo a vigência do ato normativo que estabelece exigências
curriculares e laboratoriais para o ano letivo de 1980.
Em 1980, o CFE criou uma Comissão Especial para Estudo do Currículo do Curso de
Comunicação Social para reelaborar o currículo, sendo constituída por
professores, empresários, representantes de entidades de classe e estudantes.
Isto dificultou a aceitação da Resolução nº 03/78 pelas escolas, pois já era
público que um novo currículo iria ser implantado em breve, o que ocorreu em
1984. O Parecer nº 480/83 registrou que um estudo sobre o currículo do curso foi
realizado resultando em um documento-síntese. Também houve um levantamento da
situação dos cursos junto à comunidade acadêmica, áreas empresarial e
profissional, mediante a aplicação de um questionário, além da utilização de
outros documentos. O número de integrantes da Comissão foi ampliado chegando a
21 membros.
A Resolução nº 02/84 fixou o currículo mínimo para a formação de profissionais
nas habilitações de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda,
Produção Editorial, Radialismo (Rádio e TV), Cinema. Confere o grau de Bacharel
em Comunicação Social com a indicação da respectiva habilitação do graduado. A
Resolução estabeleceu exigências de infra-estrutura para o funcionamento do
curso, havendo referência ao Parecer para as instalações, laboratórios e
equipamentos adequados à formação profissional nas diferentes áreas. E, existem
ementas das matérias do currículo mínimo que serviram de base para o seu
desdobramento em disciplinas para o currículo pleno.
Há autores que ressaltam a importância de determinadas matérias previstas neste
currículo. É o caso de Freitas e França (1997). Para eles, “convém que as
escolas, ao efetuarem mudanças na estrutura curricular, não se afastem muito da
Resolução nº 02/84 do Conselho Federal de Educação, no que diz respeito aos
Projetos Experimentais em Relações Públicas, pois as disciplinas consideradas
obrigatórias colaboram diretamente na elaboração dos projetos”.[11]
Considerando os cinco currículos mínimos implantados, podemos notar que houve
uma transformação do Curso de Jornalismo para o Curso de Comunicação Social, o
qual abriga habilitações. Três delas foram mantidas ao longo do tempo:
Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda, desde 1969. As demais
sofreram transformações. A área de Jornalismo foi contemplada desde 1962, mas o
Curso de Comunicação Social somente surge em 1969, com cinco habilitações, sendo
uma “polivalente”, que vigorou apenas em uma resolução.
Quanto à duração do curso, constatamos uma pequena variação no decorrer de vinte
anos. A duração mínima do curso variou entre três (nos atos de 62, 69 e 78) e
quatro anos (em 65 e 84), e a duração máxima somente foi indicada na resolução
de 1969, sendo o tempo de seis anos alterado para sete anos no último currículo
mínimo.
Em relação à carga horária, evidentemente a variação ocorreu em sintonia com a
duração do curso já demonstrada. A carga horária mínima foi de 2.200 horas-aula
nas resoluções de 1969 e 1978. Já no parecer de 1965 o mínimo era de 2.700
horas-aula, sendo esta carga horária fixada no último currículo mínimo de 1984.
As observações se referem à exclusão e, posteriormente, à inclusão de horas,
determinando uma variação.
Com base nos pareceres e resoluções foi possível registrar as matéria /
disciplinas indicadas para a formação, primeiramente nos Cursos de Jornalismo, e
mais tarde, nos Cursos de Comunicação Social com suas habilitações. Algumas
indicações permaneceram ao longo do tempo, outras se desdobraram, e outras
desapareceram. Várias matérias/disciplinas se transformaram, adequando-se ao
momento, e às habilitações. Faremos considerações sobre alguns destes conteúdos,
devido à influência que observamos no último currículo mínimo:
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Ética e Legislação da Imprensa, de 62, transformou-se em Ética e Legislação
dos Meios de Comunicação, em 69, para ser dividida em duas
matérias/disciplinas de caráter geral, Deontologia dos Meios de Comunicação
e Legislação dos Meios de Comunicação, em 78. Foi novamente dividida em
matérias/disciplinas, em 84, uma específica para cada habilitação, como
Legislação e Ética de Relações Públicas; |
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Técnicas de Jornal e Periódico, do Parecer nº 323/62, foi ampliada para a
Introdução às Técnicas de Comunicação, com uma área específica em Relações
Públicas, na Resolução nº 11/69. Após, transformou-se em duas
matérias/disciplinas denominadas Técnicas de Codificação e Técnicas de
Produção e Difusão, na Resolução nº 03/78. E, posteriormente, deu origem às
matérias/disciplinas de caráter técnico das habilitações, na Resolução nº
02/84, como:
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Técnicas de Relações Públicas; |
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Técnicas de Comunicação Dirigida; |
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Administração e Assessoria de Relações Públicas; |
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Planejamento de Relações Públicas. |
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Pesquisa de Opinião e Mercadologia, da Resolução nº 11/69, passou a Técnicas
de Mercadologia, em 78, e foi desmembrada em matérias/disciplinas que
estudam o mercado nas habilitações, na Resolução nº 02/84, indicando para a
área de Relações Públicas a matéria/disciplina Teoria e Pesquisa de Opinião
Pública. |
Como podemos constatar, há diversas matérias/disciplinas da Resolução nº 02/84
que tiveram sua origem no passado, em outros atos normativos. De todos eles, o
que apresenta maior número de matérias/disciplinas também é a resolução de 84.
Além disso, para a elaboração dos currículos plenos, as instituições de ensino
contam com um elenco de matérias/disciplinas que podem ser desdobradas,
permitindo haver diferenças na estrutura curricular oferecida pelas escolas.
A Resolução nº 02/84 indica matérias ou disciplinas obrigatórias relativas à
parte específica de cada uma das habilitações do Curso de Comunicação Social.
Também estabelece as ementas para cada matéria indicada. E, a partir das ementas
das matérias determinadas para a habilitação em Relações Públicas, verificamos
se há coerência com as atividades profissionais previstas na legislação da área.
Assim, elaboramos um quadro que permite cruzamentos entre o elenco de matérias,
tendo como base suas ementas, e as atividades profissionais.
Há dez atividades profissionais e sete matérias para Relações Públicas, que
foram transformadas em variáveis para efeito de análise. As marcações definem
uma coerência entre as variáveis em questão, com base na leitura das ementas. As
atividades específicas da profissão de Relações Públicas (V. 1 a V. 10) têm como
suporte teórico e prático as seguintes matérias da habilitação (V.11 a V. 17).
QUADRO 2: Atividades
Específicas de Profissão e Matérias da
Habilitação em Relações Públicas

Cada matéria da habilitação em Relações Públicas está vinculada a alguma
atividade específica da profissão. Em termos numéricos, a relação é:
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V. 11) Língua Portuguesa - Redação e Expressão Oral: duas atividades
profissionais; |
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V. 12) Técnicas de Relações Públicas: duas atividades profissionais; |
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V. 13) Teoria e Pesquisa de Opinião Pública: duas atividades profissionais; |
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V. 14) Técnicas de Comunicação Dirigida: três atividades profissionais; |
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V. 15) Administração e Assessoria de Relações Públicas: três atividades
profissionais; |
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V. 16) Planejamento de Relações Públicas: duas atividades profissionais; |
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V. 17) Legislação e Ética de Relações Públicas: é necessária a todas as
atividades profissionais, embora a ementa não estabeleça vínculos diretos às
tarefas específicas. |
Dos 70 cruzamentos possíveis entre as matérias da habilitação e as atividades
específicas da profissão, somente ocorreram 14, o que equivale a 20,00% do total
de possibilidades. As matérias que apresentaram maior número de ocorrências para
garantir o desenvolvimento das atividades profissionais foram:
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“Técnicas de Comunicação Dirigida”, |
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“Administração e Assessoria de Relações Públicas”. |
Por outro lado, as atividades profissionais que utilizaram maior número de
matérias para o seu exercício foram:
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“Assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na
posição da entidade perante a opinião pública”, |
 |
“Planejamento e execução de campanhas de opinião pública” |
Em relação à atividade de “Ensino de disciplinas específicas ou de técnicas de
Relações Públicas”, não há matérias no currículo mínimo que abordem a questão. A
matéria “Língua Portuguesa - Redação e Expressão Oral” não possui uma ementa
para o currículo da habilitação. Por isso, os cruzamentos entre a referida
matéria e as atividades específicas estão baseados nas referências ao termo
‘informação’, que é enfocado em determinadas funções.
Quanto à definição das novas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Comunicação
Social, coube à Comissão de Especialistas de Ensino em Comunicação – CEE/COM, da
SESu/MEC, a responsabilidade pelas discussões e documentação do assunto. Isto
porque na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – LDB, indica a necessidade de desenvolver
diretrizes curriculares adequadas, sendo citadas como parâmetros para os cursos
de graduação.[12]
A partir do Edital nº 4, de 10 de dezembro de 1997 – SESu/MEC, enviado para as
instituições de ensino superior, o interesse de vários segmentos ligados ao
ensino na área foi despertado, gerando uma discussão em nível nacional sobre o
assunto. Para a sua elaboração foram convidadas a apresentar propostas as
entidades representativas da.área (instituições de ensino, órgão de classe,
associações acadêmicas e organizações científicas), que participaram dos debates
ou encaminharam textos, auxiliando a CEE/COM a concluir o processo instaurado
pelo MEC.
Com base na documentação existente, há possibilidade de estabelecermos uma
comparação entre o currículo mínimo (Resolução nº 02/84) e a versão final das
novas diretrizes curriculares para a área. Para tanto, consideramos cinco
aspectos: a duração do Curso de Comunicação Social, sua carga horária, sua
estrutura curricular e os conteúdos abordados, que estão representados em
quadros, permitindo demonstrar a relação existente entre o currículo mínimo
implantado com a referida resolução e as novas diretrizes curriculares
apresentadas no documento final da CEE/COM.
O quadro abaixo se refere à duração do curso, no Currículo Mínimo e nas Novas
Diretrizes.
QUADRO 3:
Duração do Curso

A diferença básica está na duração máxima do curso que passou a ser definida
pela própria instituição de ensino.
O próximo quadro faz referência à carga horária do curso, no Currículo Mínimo e
nas Novas Diretrizes.
QUADRO 4:
Carga Horária do Curso

A carga horária mínima para o curso continua sendo 2.700 horas-aula. Entretanto,
não existe mais uma distribuição da carga horária identificando aspectos
teóricos e práticos da estrutura do currículo para o curso. Outra inovação é o
reconhecimento de atividades extra-escolares. E os estágios continuam fazendo
parte das atividades curriculares, quando a instituição de ensino assim
determinar, desde que respeite a porcentagem estabelecida pelas novas
diretrizes.
O próximo quadro diz respeito à estrutura do curso no Currículo Mínimo e nas
Novas Diretrizes.
QUADRO 5:
Estrutura Modular do Curso

As estruturas curriculares são diferentes, uma vez que na resolução há três
segmentos definidos de matérias, divididos em teorias e práticas, e nas
diretrizes os dois conteúdos dizem respeito às teorias e práticas da
Comunicação, sendo recomendadas as perspectivas humanística e crítica.
O último quadro é relativo aos conteúdos abordados no curso, tanto no Currículo
Mínimo e como nas Novas Diretrizes.
QUADRO 6: Conteúdos
Abordados no Curso
Resolução nº 2/84 – Diretrizes Curriculares

Os conteúdos abordados também diferem. Na Resolução há um embasamento teórico e
as técnicas características de cada habilitação especificadas como matérias ou
disciplinas a serem ministradas pelas escolas. Nas Diretrizes Curriculares os
conteúdos são apresentados privilegiando tanto a teoria quanto às técnicas em
cada uma das habilitações, apenas com a indicação de tópicos de estudo. Na
Resolução são indicadas matérias ou disciplinas, cujos conteúdos foram
estabelecidos por um ementário, e nas Diretrizes há presença de áreas do
conhecimento, que possibilitam a incorporação de novos conteúdos quando o
currículo necessitar de atualizações.
Esta forma de estruturar o currículo pode ser ilustrada da seguinte maneira.
FIGURA
1: Currículo Mínimo do Curso de Comunicação Social

FIGURA
2: Diretrizes Curriculares para o Curso de Comunicação Social

Como podemos observar, existe uma divisão entre as matérias/disciplinas do
Tronco Comum e da Parte Específica das habilitações, na Resolução nº 02/84. Já
nas Diretrizes Curriculares, os Conteúdos Básicos e Específicos estão
relacionados a áreas do conhecimento, nas quais a teoria e a prática podem ser
abordadas de forma simultânea. A flexibilidade está caracterizada no documento
final das novas Diretrizes Curriculares para a área.

NOTAS
[1] SOUZA, Paulo Nathanael
Pereira de. Estrutura e funcionamento do ensino superior Brasileiro. São Paulo:
Pioneira, 1991. p. 112.
[2]
Idem, p. 118.
[3]
Idem.
[4]
Idem, p. 120.
[5]
KELLY, Celso. As novas dimensões do jornalismo. Rio de Janeiro: Agir, 1966. p.
75 (grifo nosso).
[6]
VIEIRA, R. A. Amaral. A formação básica de um comunicador social voltado para a
realidade brasileira. In: VIEIRA, R. A. Amaral (org.). Comunicação de massa, o
impasse brasileiro. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1978, p. 277.
[7]
Lei nº 5.377, de 1967, regulamentada pelo Decreto nº 63.283 de 1968. Até esta
data, “os profissionais de RR.PP. se registravam nos Conselhos Regionais dos
Técnicos de Administração, nos precisos termos da Lei nº. 4.769, de 9 de
setembro de 1965”. ANDRADE, Cândido Teobaldo de Souza. Para entender relações
públicas. 3. ed. São Paulo: Loyola, 1983. p. 158.
[8]
Decreto-Lei nº 972 de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 83.284 de 1979.
[9]
Texto do Parecer nº 02/78.
[10]
Andrade, op. cit., p. 158.
[11]
FREITAS, Sidinéia Gomes, FRANÇA, Fábio. Manual da qualidade em projetos de
comunicação. São Paulo: Pioneira, 1999. p. 76.
[12]
Lei nº 9.394, Art. 53, item II.

FONTES CONSULTADAS
ANDRADE, Cândido Teobaldo de Souza. Para entender relações públicas. 3.
ed. São Paulo: Loyola, 1983.
DIRETRIZES CURRICULARES DA ÁREA DA COMUNICAÇÃO E SUAS HABILITAÇÕES. Brasília:
CEE/COM (Documento Final).
FREITAS, Sidinéia Gomes, FRANÇA, Fábio. Manual da qualidade em projetos de
comunicação. São Paulo: Pioneira, 1997.
http://www.mec.gov.br
KELLY, Celso. As novas dimensões do jornalismo. Rio de Janeiro: Agir,
1966.
SANTOS, Reinaldo. Vade-Mécum da Comunicação. 8. ed. Rio de Janeiro:
Edições Trabalhistas, 1989.
SOUZA, Paulo Nathanael Pereira de. Estrutura e funcionamento do ensino
superior brasileiro. São Paulo: Pioneira, 1991.
VIEIRA, R. A. Amaral. A Formação Básica de um Comunicador Social voltado para a
Realidade Brasileira. In: VIEIRA, R. A. Amaral (org.). Comunicação de massa,
o impasse brasileiro. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1978.

DOCUMENTOS LEGAIS
MEC/CFE. Documenta (10): 76-79. Rio de Janeiro, dez. 1962.
MEC/CFE. Documenta (50): 69-70. Rio de Janeiro, abril 1966.
MEC/CFE. Documenta (105): 99-117. Rio de Janeiro, set. 1969.
MEC/CFE. Documenta (109): 282. Rio de Janeiro, dez. 1969.
MEC/CFE. Documenta (198): 44-55. Brasília, maio 1977.
MEC/CFE. Documenta (206): 89-99. Brasília, jan. 1978.
MEC/CFE. Documenta (212): 712-718. Brasília, jul. 1978.
MEC/CFE. Documenta (217): 143. Brasília, dez. 1978.
MEC/CFE. Documenta (218): 372. Brasília, jan. 1979.
MEC/CFE. Documenta (274):81-109. Brasília, out. 1983.
MEC/CFE. Documenta (278): 209-211. Brasília, fev. 1984.

Comunicação apresentada ao GT de Relações Públicas,
da INTERCOM – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação,
no
XXIII Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, realizado de 2 a 6 de
setembro de 2000 na Universidade do Amazonas, Manaus – AM
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